Declarações
As declarações são documentos elaborados em cartório nos quais uma pessoa registra, de forma oficial, determinada informação ou vontade, como residência, estado civil, união estável, dependência econômica, entre outras.
Com fé pública, essas declarações têm validade legal e podem ser exigidas em diversos procedimentos administrativos ou jurídicos, oferecendo segurança e autenticidade às informações prestadas.


Principais Dúvidas
Quais os tipos mais comuns de Declarações feitas em cartório?
Declaração de União Estável
Formaliza a convivência entre duas pessoas como uma entidade familiar, com ou sem comunhão de bens.
Declaração de Residência
Comprova oficialmente o endereço de uma pessoa, sendo exigida em processos legais, bancários ou escolares.
Declaração de Pobreza
Utilizada para solicitar gratuidade em processos judiciais ou serviços públicos, afirmando que o declarante não tem condições de arcar com custos.
Declaração de Dependência Econômica
Usada para fins previdenciários, planos de saúde ou benefícios, indicando que outra pessoa depende financeiramente do declarante.
Declaração de Solteiro(a)
Comprova o estado civil, sendo exigida em alguns trâmites administrativos ou casamentos no exterior.
Declaração de Guarda de Fato
Registra que o declarante exerce, na prática, a guarda de uma criança ou adolescente, mesmo sem decisão judicial formal.
Declarações Personalizadas
Permite registrar oficialmente qualquer outra manifestação de vontade ou fato, como ciência de dívida, compromissos, entre outros.
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Quais documentos são necessários?
Documentos do declarante (quem fará a declaração):
Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou equivalente)
CPF
Comprovante de endereço atualizado
Certidão de estado civil (nascimento, casamento ou divórcio), dependendo do tipo de declaração
Outros documentos que comprovem o conteúdo da declaração (se necessário), como:
Certidão de nascimento dos filhos (para declarações de dependência)
Comprovante de residência (para declaração de residência)
Documentos do companheiro(a) (para declaração de união estável)
Comprovação de guarda (para declaração de guarda de fato)
Observações:
A presença do declarante é obrigatória, e ele deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais.
Em alguns casos, testemunhas também podem ser solicitadas.
A declaração pode ser feita por escritura pública (lavrada pelo tabelião) ou por documento particular com firma reconhecida, dependendo da exigência de quem solicitar.
É recomendável consultar o cartório previamente para confirmar os documentos específicos exigidos para o tipo de declaração desejada.
Sugestões, elogios e reclamações?


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