Divórcios e Separações
O divórcio ou a separação é o processo legal que formaliza o fim de um casamento ou união estável.
Quando há consenso entre as partes, sem filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito diretamente em cartório, de forma rápida e segura.
Além de encerrar o vínculo matrimonial, o documento define questões como partilha de bens e eventual alteração de nome. É um passo importante para que cada parte possa seguir sua vida com tranquilidade jurídica.


Principais Dúvidas
Quais documentos devo levar para realizar o Divórcio?
O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
Observação: se o casal possuir bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.
Por que fazer meu Divórcio em cartório?
O divórcio em cartório se tornou a forma mais rápida, fácil e menos burocrática de solucionar uma relação que não tenha dado certo, com o benefício de na maioria das vezes ser a maneira mais barata do que os custos de um processo judicial.
Os procedimentos de divórcio em cartório foram disciplinados através da Lei nº 11.441/07 e simplificam muito o dia a dia das pessoas. Muita gente ainda opta pela via judicial mesmo quando pode fazer tudo pelo cartório. Por isso, vamos explicar como funciona o divórcio em cartório para você poder economizar tempo de dinheiro.
Não estranhe se você ouvir falar de divórcio extrajudicial, isso nada mais é que o procedimento feito em cartório. Esses procedimentos facilitam a vida das pessoas pelos seguintes motivos:
Procedimento menos burocrático que o processo judicial;
O cartório atua muito mais rápido do que a Justiça, pois possuem uma demanda muito menor;
O procedimento em cartório evita o estresse de entrar com um processo judicial e comparecer às audiências, o que muitas pessoas não gostam, no caso de um processo de divórcio.
Quem deverá comparecer?
Além das duas pessoas do divórcio é indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.
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