Escrituras

As escrituras são documentos públicos lavrados em cartório que registram atos importantes da vida civil e patrimonial, como compra e venda de imóveis, doações, inventários, uniões estáveis e muitos outros.

Elas garantem segurança jurídica, validade legal e transparência nas negociações. Ao formalizar uma escritura, as partes envolvidas têm seus direitos protegidos e o documento passa a ter fé pública, sendo aceito como prova legal em qualquer situação.

Principais Dúvidas

Quando é necessário realizar uma Escritura?

Exemplos de atos que devem ser feitos por escritura pública:

  • Transferência de direitos sobre imóveis (compra e venda, doação, usufruto, entre outros);

  • Divisão de área amigável;

  • Emancipação de menor;

  • Pacto antenupcial para o casamento;

  • Declarações públicas.

Como é realizada uma Escritura?

A escritura pública é um ato praticado perante o notário, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante.

O notário antes de lavrar uma escritura, ouve qual é a necessidade das partes e as aconselha, apresentando a melhor solução jurídica para o que pretendem. Nesse processo também verifica a licitude (possibilidade jurídica) do negócio, identifica as pessoas que dele participam e avalia suas capacidades civis, analisa os documentos exigidos, e por fim, traduz a vontade das partes para a linguagem técnica jurídica da escritura pública.

A fé pública do notário confere às escrituras o “status” de provas pré-constituídas, e todo seu conteúdo é acatado como verdadeiro, garantindo maior segurança ao negócio jurídico e reduzindo a quantidade de disputas judiciais.

Aplicação: a lei exige o uso da escritura pública nas alienações imobiliárias, que em geral resultam em altos valores monetários e em atos que exigem publicidade ou podem afetar direitos de terceiros.

Quem deve comparecer?

Para lavrar uma escritura no cartório, todas as partes envolvidas no ato (como compradores, vendedores, doadores, cônjuges, etc.) devem comparecer pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos.

No caso de dúvidas, entre em contato conosco através do telefone: (18) 3623-4131.

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 9h às 17h.

Quais documentos são necessários?

Os documentos necessários podem variar conforme o tipo de escritura (compra e venda, doação, inventário, união estável, etc.), mas geralmente incluem:

Para pessoas físicas:

  • Documento de identidade (RG e CPF)

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada

  • Comprovante de endereço

  • Profissão

Para pessoas jurídicas:

  • Contrato social ou estatuto com alterações

  • CNPJ

  • Documento de identidade dos representantes legais

  • Ata de eleição ou procuração, se for o caso

Para o imóvel (em caso de escrituras de compra e venda, doação, etc.):

  • Matrícula atualizada do imóvel (até 30 dias)

  • Certidões negativas de débitos (IPTU, tributos federais, estaduais e municipais)

  • Comprovante de pagamento do ITBI ou ITCMD, conforme o caso

  • Planta e habite-se (se necessário)

Além destes, a depender do serviço de Escritura, o cartório poderá solicitar documentos adicionais. Entre em contato com antecedência para obter a lista completa.

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