Firmas e Autenticações
Firmas e autenticações são serviços prestados pelo cartório para garantir a veracidade de assinaturas e documentos.
Reconhecer firma é confirmar que a assinatura em um documento é realmente de quem diz ser. Já a autenticação de cópia comprova que uma cópia é fiel ao documento original.
Esses procedimentos dão segurança jurídica e são frequentemente exigidos em contratos, procurações e outros documentos oficiais.


Principais Dúvidas
Qual diferença entre autenticar documentos e reconhecer firma?
O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
Quais são os tipos de reconhecimento de Firmas?
Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.
Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Dica: o reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.
Quem deverá comparecer?
No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autentico o signatário da assinatura deve comparecer no tabelionato para identificação e assinatura no livro de comparecimento. Deve portar o documento de identificação original em bom estado de conservação.
O que é autenticação, para que serve e quem deverá comparecer?
Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro. Invertendo o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Deverá comparecer qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.
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