Inventários e Partilhas
Inventários e partilhas são procedimentos que organizam a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros.
Quando há consenso entre as partes e nenhum herdeiro é menor ou incapaz, o processo pode ser feito diretamente no cartório, de forma rápida e segura.
Esse serviço garante a transmissão legal dos bens, como imóveis, veículos e valores, trazendo segurança jurídica para todos os envolvidos.


Principais Dúvidas
Para que servem os Inventários e Partilhas?
O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.
O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?
Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
Não tenha deixado testamento válido.
Quem deve comparecer?
O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros.
No caso de dúvidas, entre em contato conosco através do telefone: (18) 3623-4131.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 9h às 17h.
Quais documentos são necessários?
Acesse o arquivo PDF abaixo para maiores informações sobre os documentos necessários, valores e observações.
O que é inventário negativo?
Inventário negativo é admissível quando o viúvo ou os herdeiros necessitam fazer prova de alguma circunstância, como quando o viúvo deseja contrair novo matrimônio e não deseja a incidência do art. 1.641, I, afastando a causa suspensiva, ou deseja encerrar a inscrição do CPF do de cujus junto a Receita Federal, ou quando o herdeiro deseja limitar a sua responsabilidade à força da herança.
O que é nomeação de inventariante?
Previamente à escritura de inventário e partilha, é possível a lavratura de escritura de compromisso e nomeação de inventariante para eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.
O que é sobrepartilha?
É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.
Sugestões, elogios e reclamações?


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