Procurações
A procuração é um documento em que uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome para realizar determinados atos, como resolver questões bancárias, assinar contratos ou representar em processos.
Emitida em cartório, ela garante validade legal e segurança para ambas as partes. Pode ser feita por tempo determinado ou para uma finalidade específica, conforme a necessidade de quem a concede.


Principais Dúvidas
O que é e para que serve uma Procuração?
A procuração é o documento no qual uma pessoa autoriza outra a praticar atos em seu nome. Ela serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.
Quem deve comparecer?
Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.
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Do que se trata a Procuração em causa própria?
A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.
Renúncia: o procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.
Revogação: o mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.
Substabelecimento: o procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.
Quais documentos serão necessários?
Acesse o arquivo PDF abaixo para maiores informações sobre os documentos necessários, valores e observações.
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